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sábado, 21 de julho de 2012

Alguns argumentos de Thomas Hobbes para a compatibilidade entre liberdade e determinismo:

Thomas Hobbes (5/04/1588 - 4/12//1679) foi um filósofo e teórico político autor de Leviatã(1651). Foi um autor que tratou de da questão da liberdade e de sua compatibilidade com a idéia de necessidade. A necessidade é entendida a partir de uma ótica mecanicista, em que eventos são ligados a suas causas de forma fixa e definitiva(diz se que essa ligação é necessária), de forma que tudo que ocorre no presente se deu por causa de eventos do passado, e o que ocorrerá no futuro se dá de acordo com o que ocorre no presente. A liberdade é entendida como a possibilidade de agir segundo a vontade e não de acordo com outros fatores (Por exemplo, se alguém escorrega acidentalmente e cai, não se pode dizer que essa pessoa caiu exercendo sua liberdade).

 Como ilustrado pelo trecho a seguir:
“Pois ele é livre para fazer algo, pode fazê-lo se tem a vontade de fazê-lo, e pode abster se tem a vontade de abster. E ainda assim se houver uma necessidade que ele tenha a vontade de fazê-lo, a ação se segue necessariamente; e se houver uma necessidade que ele tenha a vontade de abster, a abstenção também será necessária. A questão, portanto, não é se um homem é um agente livre, quer dizer, se ele pode escrever ou se abster de fazê-lo, falar ou ficar calado, de acordo com a sua vontade; mas se a vontade de escrever e a vontade de se abster de fazê-lo ocorrem nele de acordo com a sua vontade ou de acordo com outra coisa em seu poder.” ¹

Ele rebate alguns argumentos comuns contra a compatibilidade entre liberdade e necessidade. Um deles é o argumento de que a necessidade de realizar certos atos implicaria em uma injustiça da aplicação de leis, pois a pessoa não teria responsabilidade por suas ações, visto que elas seriam necessárias e, portanto, não poderiam ser diferentes. O argumento de Hobbes é apresentado no trecho a seguir:
“(...) a necessidade de uma ação não torna as leis que a proíbam injusta. Note-se que não é necessidade, mas a vontade de violar a lei que torna uma ação injusta, porque a lei leva em conta a vontade e não algum outro antecedente da ação.”¹

De forma elegante, ele rebate o argumento e complementa com o seguinte trecho:
“Por exemplo, suponha que, sob a pena de morte, a lei proíba roubar, e que haja um homem que pela força da tentação é necessitado a roubar, sendo então executado; essa punição não deteria os demais? Ela não seria uma causa para os demais não roubarem? Ela não moldaria e tornaria as suas vontades conforme com a justiça? Portanto, estabelecer a lei é estabelecer uma causa da justiça e necessitá-la; e, consequentemente, não é injusto estabelecer essa lei.” ¹
Esse ultimo trecho Hobbes ilustra seu contra-argumento introduzido no trecho anteriormente citado, apresentando uma perspectiva próxima à perspectiva behaviorista, pois ,além de considerar uma função para a lei e justiça que seja (ao contrário de uma primitiva Lei de Talião ou uma proposta de simples satisfação de um desejo de vingança) uma proposta de educação e modificação da vontade. A influência que a ação da lei pode ter sobre a vontade dos indivíduos parece muito semelhante com a proposta de modelagem dos comportamentos operantes, ao usar o termo ‘moldaria’. Desta forma, a vontade pode ser entendida como um operante e não como uma causa do comportamento, indiferente ao meio, antecipando a proposta behaviorista em alguns séculos.

Para Saber Mais:

Artigo:

Thomas Hobbes na Wikipédia:


6 comentários:

  1. Será mesmo que a Justiça, de certa forma molda os comportamentos? Claro que sim. rs

    A questão é se esse é um meio eficiente de modelar os comportamentos adequadamente.

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  2. Bom se é eficiente ou não já é uma questão de se os juízes estão preparados para determinar uma pena que afete adequadamente os comportmamentos e grupos sociais. Não me preocupei tanto com a questão da instituição em si, mas apenas se é possível pensar em justiça em um mundo determinista. Hobbes antecipa em alguns séculos algo que eu pensei nos últimos anos.

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  3. Mas vc não acha que a punição soinha não é menos eficiente do que se acoplarmos reforço de comportamentos desejáveis?

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  4. A primeira vista sim, mas acho que a justiça pode determinar situações de reforço a comportamentos desejáveis. Por exemplo, a possibilidade da progressão da pena por bom comportamento, parece vir um pouco por essa direção.

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  5. Então...isso seria o ideal. Mas o que parece é que a prisão não tem muitos reforços desse tipo, assim como a sociedade em geral. Tipo, os motoristas que ficam determinado tempo com a carteira sem levar multas deveriam ganhar algum tipo de prêmio. A pessoa que paga as contas do cartão de crédito também. No entanto, a norma que parece vigorar é a de que quem é correto não está fazendo mais do que sua obrigação.

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  6. Acho que em muitos casos essa norma de "não fazer mais do que sua obrigação" é válida, mas concordo que existe uma grande gama de situações em que deveria haver reforços positivos determinados pela justiça e não há.

    abraços

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